O Ministério do Ambiente e da Ação Climática, por acordo entre o Fundo Ambiental e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), prolongou até ao final de 2023, ou até que a verba de três milhões de euros a distribuir pelos consumidores se esgote, o programa “Bilha Solidária”. Este projeto pretende apoiar os beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas, na comparticipação de 10 euros por botija de gás, por mês.
Face à instabilidade de preços ainda sentida nos mercados energéticos, ficou inscrito no Orçamento do Estado o prolongamento deste apoio, que desde novembro de 2022 conta com o apoio da ANAFRE para a operacionalização do pagamento. Desde que entrou em funcionamento já foram atribuídos incentivos no valor de 243.830 euros pelas Juntas de Freguesia aderentes.
> Como funciona o apoio extraordinário Bilha Solidária?
Este apoio pretende responder à crise energética e aos elevados preços da energia. O Governo atribui aos consumidores domésticos elegíveis um apoio de 10 euros, por mês, após a aquisição de uma garrafa de gás.
> Quem pode receber este apoio?
Todos os consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica (TSEE), residentes em Portugal continental, com contrato de fornecimento de eletricidade.
Além destes, podem também recorrer a este apoio os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade, que não sejam beneficiários da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar usufrua de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice; subsídio social de desemprego.
> Como se pode aceder ao apoio?
Os consumidores devem dirigir-se à Junta de Freguesia aderente, associada da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e apresentar os seguintes documentos: fatura da eletricidade que comprove ser beneficiário da TSEE; fatura/recibo, ou recibo em que conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, e que comprove a aquisição da garrafa de gás; cartão de cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE; e declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
Já os beneficiários que não tenham TSEE, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrua de uma prestação social mínima, devem dirigir-se à junta de freguesia e apresentar: documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas; fatura/recibo que comprove a aquisição da garrafa de gás, em que conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mencionadas acima; cartão de cidadão, de residente ou passaporte do beneficiário do apoio; e declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.
Os beneficiários devem, ainda, dar consentimento para verificação dos seus dados pessoais na plataforma da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) para que seja possível confirmar se são beneficiários da TSEE. O pagamento do apoio é depois efetuado em numerário, por cheque ou transferência bancária, após análise da documentação apresentada e confirmação da sua elegibilidade.
> Beneficiários que não possam deslocar-se à Junta de Freguesia também podem receber apoio?
Sim. Podem fazer-se representar por alguém. Este representante deve apresentar uma declaração de consentimento, em papel, para verificação e tratamento dos dados do beneficiário e recebimento do respetivo apoio, de acordo com um modelo de declaração disponível no site do Fundo Ambiental.
Imagem: DR