Criado pelo Decreto-lei n.º 9/2004 de 09 de Janeiro e instalado através da Portaria n.º 192/2004, de 28 de Fevereiro, o Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de MOIMENTA DA BEIRA, Tarouca, Armamar, Lamego e Castro Daire passou a dispor, desde o dia 8 de Março de 2004, de um novo meio jurisdicional para a resolução de causas cíveis de menos complexidade, com rapidez, de forma simples e a custos reduzidos, aproximando os cidadãos da justiça e evitando, sempre que possível, através da mediação, a ida a julgamento.
A instalação do Julgado de Paz, em Moimenta da Beira, surge a partir de uma estreita colaboração entre a Câmara Municipal de Moimenta da Beira e o Ministério da Justiça.
O que são os Julgados de Paz?
São tribunais com características especiais, competentes para resolver causas de valor reduzido de natureza cível, excluindo as que envolvam matérias de Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho, de uma forma rápida e a custos reduzidos.
Que questões podem resolver?
Têm competência para apreciar e decidir ações declarativas cíveis, de valor não superior a 15.000 euros, tais como:
• Incumprimento de contratos e obrigações;
• Responsabilidade civil – contratual e extracontratual;
• Direito sobre bens móveis ou imóveis – como por exemplo propriedade, condomínio, escoamento natural de águas, comunhão de valas, abertura de janelas, portas e varandas, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros, divisórias, divisão, acessão e usucapião;
• Arrendamento urbano, excetuando o despejo;
• Acidentes de viação;
• Procedimentos cautelares;
• Procedem, ainda, à apreciação de pedidos de indemnização cível, quando não tenha sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma – como por exemplo ofensas corporais simples, difamação, injúrias, furto e dano simples e alteração de marcos.
• Todas as questões que os Julgados de Paz podem resolver encontram-se elencadas no artigo 9º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho alterada pela Lei 54/2013 de 31 de julho (Lei que regula a competência, organização e funcionamento dos Julgados de Paz).
Quanto custa propor uma Ação?
Os custos devidos são fixos – taxa única de 70 euros – a cargo da parte vencida ou repartidos entre o demandante e demandado, na percentagem determinada pelo Juiz de Paz, caso o processo termine por conciliação ou tal venha a resultar da sentença proferida. Se o processo for concluído por acordo alcançado através da mediação a taxa é reduzida para 50 euros.
É necessário constituir advogado?
As partes têm de comparecer pessoalmente, podendo, se o desejarem, fazer-se acompanhar por advogado, advogado-estagiário ou solicitador. Todavia, a constituição de advogado é obrigatória quando a parte seja cega, surda, muda, analfabeta, desconhecedora da língua portuguesa ou, se por qualquer outro motivo, se encontrar numa posição de manifesta inferioridade. Esta assistência é ainda obrigatória na fase de recurso, se a ela houver lugar. No entanto, poderá ser concedido apoio judiciário, se for caso disso.
Como podem ser resolvidos os conflitos?
Por mediação, se essa for a opção de ambas as partes; com a intervenção de um Mediador de conflitos, ou por julgamento, realizado pelo Juiz de Paz.
O que é a mediação?
É uma forma voluntária e confidencial de resolução de litígios em que as partes, de uma forma simples e participativa, auxiliadas por um Mediador de Conflitos, procuram alcançar uma solução que a ambas satisfaça para o litígio que as opõe, a qual termina com a assinatura de um Acordo de Mediação. Se não houver acordo ou uma das partes rejeitar a mediação, passa-se logo, findos os articulados, à fase de julgamento.
O serviço de Mediação é competente para mediar quaisquer litígios, ainda que excluídos da competência do Julgado da Paz, com exceção dos que tenham por objeto direitos indisponíveis.
Como se concluem os processos?
Por sentença do Juiz de Paz, quer seja a de homologação do Acordo de Mediação, quer a proferida no termo da Audiência de Julgamento.
contactos/horário/morada
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horário Terça-feira (das 9.00h às 13.00h / 14.00h às 17.00h) |
morada
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