A protecção civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram. A actividade de Protecção Civil tem caracter permanente, multidisciplinar e plurissectorial, cabendo a todos os órgãos e departamentos da Administração Pública promover as condições indispensáveis à sua execução, de forma descentralizada, sem prejuízo dom apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo nível ou provenientes de níveis superiores.
A actividade de Protecção civil é regulada pela Lei nº 27/2006, de 3 de Julho (Lei de Bases de Protecção Civil), a qual define o planeamento de soluções de emergência como um dos seus domínios de acção.
A elaboração de Planos de Emergência de Protecção Civil é regulada pela Directiva Relativa aos Critérios e Normas Técnicas para a Elaboração e Operacionalização de Planos de Emergência de Protecção Civil, constante da Resolução nº 25/2008, da Comissão Nacional, de Protecção Civil, publicada no Diário da República de 18 de Julho de 2008. Tal Directiva, adequada ao enquadramento legal do Sistema de Protecção Civil, toma em linha de consideração as boas práticas existentes no domínio do planeamento de emergência de protecção civil e estabelece uma maior articulação entre entes mecanismos e os instrumentos de planeamento e ordenamento do território. A Directiva normaliza também a estrutura e os conteúdos dos planos de emergência, agilizando o seu processo de elaboração, revisão e aprovação e introduzindo mecanismos de verificação periódica da sua eficácia.
Âmbito da Intervenção:
- Prevenir no território municipal os riscos colectivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante;
- Atenuar na área do município os riscos colectivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
- Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
- Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afectadas por acidente grave ou catástrofe.
- Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos colectivos do município;
- Análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;
- Informação e formação das populações do município, visando a sua sensibilização em matéria de auto protecção e de colaboração com as autoridades;
- Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no município;
- Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;
- Estudo e divulgação de formas adequadas de protecção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infra-estruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no município;
- Previsão e planeamento de acções atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afectadas por riscos no território municipal.
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