Afinal, a data para as pequenas e médias empresas, microempresas, assim como as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes aderirem à Faturação Eletrónica, no âmbito de execução de contratos públicos, já a partir do dia 1 de janeiro de 2023, foi prorrogada por mais um ano. O alargamento do prazo foi determinado por despacho assinado pelo novo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix.
Assim, a Autoridade Tributária vai aceitar, até ao final de 2023, as faturas em PDF, “as quais são consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação”.
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