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Faturação Eletrónica obrigatória só a partir de 2024. Prazo alargado um ano!

16 Dezembro 2022

Afinal, a data para as pequenas e médias empresas, microempresas, assim como as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes aderirem à Faturação Eletrónica, no âmbito de execução de contratos públicos, já a partir do dia 1 de janeiro de 2023, foi prorrogada por mais um ano. O alargamento do prazo foi determinado por despacho assinado pelo novo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix.

Assim, a Autoridade Tributária vai aceitar, até ao final de 2023, as faturas em PDF, “as quais são consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação”.

𝗗𝗘𝗦𝗣𝗔𝗖𝗛𝗢

Conteúdo atualizado em28 de dezembro de 2022às 16:56