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Medida de apoio excecional e temporária aos agricultores em resposta ao impacto da invasão da Ucrânia pela Rússia

14 Dezembro 2022

Foi publicado anteontem, segunda-feira, 12 de dezembro, o diploma que regulamenta a medida específica para a concessão de apoio temporário excecional ao abrigo do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), em resposta ao impacto da invasão da Ucrânia pela Rússia.

Há 57,1 milhões de euros previstos para apoiar os setores agrícola e alimentar em Portugal, sendo que a maior verba (26,1 milhões de euros) está destinada às culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival, e a segunda maior ao setor de bovinos de carne, que vão receber 16 milhões de euros.

As candidaturas a este apoio estão a decorrer até 13 de janeiro de 2023 e devem ser submetidas eletronicamente através de formulário próprio disponível na plataforma iDigital, no Portal do IFAP, I.P.

Este apoio comunitário pretende prestar assistência de emergência aos agricultores e às Pequenas e Médias Empresas (PME) "mais gravemente afetados" pelo impacto da invasão da Ucrânia pela Rússia, visando assegurar a continuidade das atividades. Assim, esta medida é aplicada a todo o território e abrange os seguintes setores:

> Culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival;

> Bovinos de carne;

> Ovinos ou caprinos;

> Hortofrutícola - mercado, ajustamento da oferta;

> Cereais - processamento pós-colheita, secagem.

“A invasão da Ucrânia pela Rússia teve forte impacto nas relações comerciais externas da União Europeia, gerando perturbações económicas no sector agrícola, ao nível do aumento dos preços dos fatores de produção, particularmente da energia, dos fertilizantes e dos alimentos para animais, criando problemas de liquidez e colocando em risco a continuidade das atividades agrícolas e das pequenas empresas ativas na transformação, comercialização ou desenvolvimento de produtos agrícolas”, explica a Portaria n.º 294/2022, de 12 de Dezembro, assinada pela ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes.

 

Consulte a Portaria nº 294/2022, de 12 de dezembro

Fonte PDR 20220

Candidaturas/ Regulamento

Conteúdo atualizado em28 de dezembro de 2022às 16:39