Dando cumprimento ao Decreto-Lei nº 42-A/2022, de 30 de junho, as pequenas e médias empresas, microempresas, assim como as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes, estão obrigadas a aderir à faturação eletrónica no âmbito de execução de contratos públicos, a partir do dia 1 de janeiro de 2023.
Em conformidade com o disposto no Código dos Contratos Públicos, o Município de Moimenta da Beira está empenhado em modernizar o modelo de receção de faturas dos seus fornecedores. Para isso, desde 2021, tem possibilitado a adesão ao envio da fatura por via eletrónica quer por email (faturação@cm-moimenta.pt) ou através de Intercâmbio Eletrónico de Dados (EDI), tendo já inúmeros fornecedores a fazer chegar as suas faturas por estas vias.
A implementação da fatura eletrónica é assumida como processo de transformação digital, processual e funcional, assente na normalização, otimização e automatização processual do ciclo da despesa e do ciclo da receita que permitirá reduzir os prazos de pagamento, os custos de operação e transição e garantir maior fiabilidade e transparência em todas as atividades do processo.
Consulte o Decreto-Lei nº123/2018 de 28/12
Circular
Guia Implementação EDI