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Período Crítico de Incêndios em vigor de 1 de julho a 30 de setembro

30 Junho 2022

A Câmara Municipal de Moimenta da Beira vem por este meio alertar e sensibilizar a população para a Prevenção dos Incêndios. Nesse sentido, relembramos que o Período Crítico de Incêndios Rurais, ou seja, a fase mais alta de risco de incêndios rurais, decorre de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada em situações excecionais.

Durante o período crítico de incêndios é proibido, nos espaços florestais ou agrícolas, «fumar, fazer lume ou fogueiras, fazer queimas ou queimadas, lançar foguetes e balões de mecha acesa, fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas», refere o Decreto-Lei 82/2021 de 13 de outubro. As coimas são ‘pesadas’ para quem prevaricar.

É ainda proibido «fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés».

Excecionam-se, da interdição de queimas e queimadas, as situações decorrentes de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, como por exemplo o Fogo Bacteriano. Deverão, nestas situações, os requerentes entrar em contacto com a Câmara Municipal.
Não brinque com o fogo, previna-se!

FOTO: LUSA