A partir das 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e até às 23h59 do dia 7 de janeiro de 2021 os horários de funcionamento do comércio a retalho e de prestação de serviços estão de acordo com o Estado de Emergência recentemente prorrogado e cumprem o determinado pelo Decreto-Lei nº 11-A/2020, de 21 deste mês de dezembro, cuja aplicação territorial estabelece que o Município de Moimenta da Beira é considerado pela DGS como sendo de risco elevado.
Assim, por Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, José Eduardo Ferreira, é determinado que de 24 de dezembro de 2020 a 7 de janeiro de 2021 os estabelecimentos de comércio e retalho e de prestação de serviços não podem abrir antes das 09h00, nem encerrar depois das 22h00, excetuando os estabelecimentos de restauração, os equipamentos culturais e as instalações desportivas, que podem encerrar às 22h30.
No período de Natal, nos dias 24 a 26 de dezembro, os estabelecimentos de restauração e os equipamentos culturais podem funcionar até às 01h00, devendo o acesso ao público ficar excluído para novas admissões às 00h00.
No período de Ano Novo, em particular no dia 31 de dezembro, o setor da restauração e similares deve encerrar até às 22h30. Neste mesmo período de Ano Novo, mas nos dias 1 a 3 de janeiro de 2021, o funcionamento dos restaurantes é permitido até às 13h00.
Mais informações podem ser consultadas no Despacho, já em baixo.
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Despacho (Covid-19) 23.12.2020 - Estabelecimentos de Comércio a retalho e de prestação de serviços - Horários de abertura e encerramento
