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COVID-19 / Estado de Contingência - Venda e consumo de bebidas alcoólicas

15 Setembro 2020

O Município de Moimenta da Beira informa
(nos termos do artigo 5º da Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020, de 11 de Setembro)
1 - É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20h00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados;
2 - É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito;
3 - No período após as 20h00, a exceção prevista na parte final do número anterior admite apenas o consumo de bebidas alcoólicas no âmbito do serviço de refeições.

Conteúdo atualizado em15 de setembro de 2020às 21:22