Passar para o Conteúdo Principal

Prazo de limpeza de terrenos florestais alargado até 15 de maio

23 Março 2021

O Governo adiou por mais dois meses o prazo para que os proprietários procedam à limpeza de terrenos junto de habitações ou unidades industriais, de forma a prevenir os incêndios. O anterior prazo tinha terminado no passado dia 15 de março, mas devido à pandemia de Covid-19 e aos condicionalismos provocados pelo confinamento o Ministério da Administração Interna decidiu prolongá-lo até 15 de maio.

O facto de este inverno ter chovido com intensidade e a previsão de um início de primavera também chuvoso – o que fará crescer o mato – foi outro dos fatores para o alargamento do prazo.

Em 2020, a Guarda Nacional Republicana (GNR) começou a fiscalização de terrenos florestais a partir de 01 de junho, após o fim do prazo prorrogado para a limpeza, indicando que, até esse momento, foram identificadas “23.852 situações em incumprimento”, comunicadas às respetivas autarquias, com maior incidência em Leiria, Castelo Branco, Viseu, Coimbra, Braga, Santarém, Vila Real, Viana do Castelo e Aveiro.

Desde o início desse ano e até 02 de agosto, a GNR instaurou 3.069 autos por infração na limpeza de terrenos florestais, das quais 291 de entidades coletivas que ficaram sujeitas a coimas de 1.600 a 120.000 euros.

No mesmo período, foram ainda elaborados 103 autos por queimadas e 493 por queimas, por realização não autorizada ou por negligência na sua execução, registando-se a detenção de 32 pessoas em flagrante delito e 230 cidadãos identificados pela prática do crime de incêndio rural, contabilizando-se 5.489 focos de incêndio rural.

Ao todo, dos 3.069 autos de contraordenação elaborados por incumprimento das medidas previstas no Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, 2.472 foram relativos às redes secundárias de faixas de gestão de combustível, que cumprem as funções de redução dos efeitos da passagem de incêndios, protegendo de forma passiva vias de comunicação, infraestruturas e equipamentos sociais, zonas edificadas e povoamentos florestais de valor especial, assim como de isolamento de potenciais focos de ignição de incêndios.

 

Foto: DR