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Os horários dos estabelecimentos comerciais e as medidas excecionais como município de risco extremo

08 Janeiro 2021
Gabinete de Comunicação CMMB

Tendo em conta que o Município de Moimenta da Beira é considerado pela Direção Geral da Saúde como sendo de risco extremo, o Presidente da Câmara Municipal, por Despacho assinado esta sexta-feira, determinou em matéria de horários que “diariamente, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços não podem abrir antes da 09h00, nem encerrar depois das 22h00”, ficando excecionados “os estabelecimentos de restauração, os equipamentos culturais e as instalações desportivas, que encerram às 22h30”.

Determinou também “a suspensão das atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços ao sábado e ao domingo fora do período compreendido entre as 09h00 e as 13h00, com exceção, designadamente, farmácias, bombas de gasolina, estabelecimentos de venda de bens alimentares com entrada autónoma e independente a partir da via pública”.

Que, de acordo com a lei, “ao sábado e domingo os estabelecimentos de restauração só podem funcionar a partir das 13h00 através do serviço de entrega ao domicílio”.

Sobre a resolução do Conselho de Ministros de 7 de janeiro de 2021, que aprovou o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência ditado pelo Presidente da República, lembrar que esse estado de emergência vigorará em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 8 de janeiro de 2021 e as 23h59 do dia 15 de Janeiro.

Tendo também por base a reavaliação da situação epidemiológica no país, o Conselho de Ministros atualizou a lista dos concelhos de risco e procedeu ao agravamento das medidas para o próximo fim-de-semana, tendo decidido:

- Estender aos concelhos em risco elevado (Moimenta da Beira incluído) a proibição de circulação na via pública a partir das 13h00 no fim-de-semana de 9 e 10 de janeiro;

- Aplicar a todo o território nacional continental a proibição de circulação entre concelhos entre as 23h00 do dia 8 de janeiro e as 05h00 do dia 11 de janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos.

Visualizar o Despacho na íntegra aqui.

 

Foto: DR