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Regras dos funerais, horários dos estabelecimentos comerciais e as exceções

13 Novembro 2020
Gabinete de Comunicação CMMB

Tendo em conta a prorrogação do Estado de Calamidade e a consequente saída do nosso concelho da listagem dos municípios de risco, o Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, José Eduardo Ferreira, determinou esta sexta-feira, 13 de novembro, por Despacho, regras para os “Funerais” e os “Horários de abertura e encerramento dos estabelecimentos comerciais”.

Sobre as regras para os funerais é fixado um limite máximo de 20 pessoas na realização de funerais no cemitério municipal de Moimenta da Beira; que do limite fixado, não pode resultar a impossibilidade da presença no funeral do cônjuge ou união de facto, ascendentes, descendentes, parentes e afins. É proibido a aglomeração de pessoas, devendo ser respeitado o controlo das distâncias.

Sobre os horários de abertura e encerramento dos estabelecimentos comerciais, é determinado que não podem abrir antes das 9 horas, nem encerrar depois das 23 horas; excetuam-se os salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias, entre outras determinações constantes no Despacho.

Despacho (Covid-19) 13.11.2020 - Funerais

Despacho (Covid-19) 13.11.2020 - Horários Estabelecimentos Comerciais

Despacho (Covid-19) 13.11.2020 - Prorrogação do Estado de Calamidade

 

Foto: DR