São os novos horários do comércio para serem cumpridos neste período de novo confinamento geral. Tudo com vista a inverter o crescimento acelerado da pandemia.
Assim sendo, o Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, José Eduardo Ferreira, determinou por Despacho, datado de hoje que, durante os dias de semana, as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento que disponibilizem bens ou prestem serviços de primeira necessidade ou outros bens e serviços considerados essenciais, não podem abrir antes da 09H00, nem encerrar depois das 20H00.
Que, aos sábados, domingos e feriados, as referidas atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços encerrem às 13H00.
Que, os estabelecimentos de restauração só podem funcionar exclusivamente através do serviço de entrega ao domicílio ou de take-away.
E finalmente que, nos termos da lei, seja proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebidas nos estabelecimentos de restauração e similares, ou em estabelecimentos de comércio a retalho alimentar.
Consultar o teor do Despacho na íntegra (aqui)
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