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As restrições e as exceções relativas ao decreto do novo estado de emergência

14 Janeiro 2021

Tendo em conta o decreto do Governo que estabelece as medidas a implementar durante o novo estado de emergência devido à pandemia da covid-19, que prevê restrições à liberdade de circulação, como o dever geral de recolhimento domiciliário, e define um conjunto de exceções, o Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, José Eduardo Ferreira, aprovou hoje, nesse âmbito, um conjunto de Despachos.

Sobre as atividades de comércio a retalho e prestação de serviços informa-se que nos termos da lei encontram-se suspensas as actividades em estabelecimentos abertos ao público. Todavia, os estabelecimentos que disponibilizem bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais ou que prestem serviços de primeira necessidade, podem manter em funcionamento as respetivas atividades, desde que constem do elenco previsto no ANEXO II, do referido diploma legal, que se publica na íntegra em baixo.

Relativamente às instalações e equipamentos municipais, a decisão foi pelo encerramento, designadamente, parques de diversão, recreativos e similares para crianças, pavilhões gimnodesportivos, ginásio, estádio municipal, pista de atletismo, piscina municipal, courts de ténis, biblioteca e auditórios.

Sobre os serviços municipais, o Presidente da Câmara enumera um conjunto de medidas que podem ser esmiuçadas no Despacho respetivo.

No caso dos vendedores itinerantes é autorizado o exercício dessa atividade em todas as localidades do concelho, com vista à disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros considerados essenciais. Os vendedores, porém, devem assegurar o cumprimento das regras de segurança sanitária.

Os funerais são também autorizados, mas sujeitos a medidas restritivas, entre elas o limite máximo de 20 pessoas no cemitério municipal de Moimenta da Beira.

ANEXO II
- Atividades de comércio a retalho e prestação de serviços

DESPACHOS
- Instalações e equipamentos municipais
- Serviços municipais
- Vendedores itinerantes
- Funerais

 

Foto: DR