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COVID-19 / Estado de Contingência - Veículos particulares com lotação superior a cinco lugares

15 Setembro 2020

Veículos particulares com lotação superior a cinco lugares

O Município de Moimenta da Beira informa (nos termos do artigo 6º da Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020, de 11 de Setembro)
- Os veículos particulares com lotação superior a cinco lugares apenas podem circular, salvo se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar, com dois terços da sua capacidade, devendo os ocupantes usar máscara ou viseira, com as exceções previstas no artigo 13º-B do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.