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COVID-19 / Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020 - Sobre os horários dos estabelecimentos comerciais

15 Setembro 2020

O Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, José Eduardo Ferreira, determina, por Despacho, após obtenção de parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança, e no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020, novas medidas no âmbito dos Horários dos Estabelecimentos Comerciais, que não podem abrir antes das 9h00, nem encerrar depois das 23h00.

O documento faz ainda referência aos estabelecimentos de restauração, cafés, pastelarias ou similares localizados num raio circundante de 300 metros a partir das escolas, em que não é admitida a permanência de grupos superiores a 4 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Despacho (Horários dos Estabelecimentos Comerciais)