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COVID-19 / Estado de Contingência

15 Setembro 2020

Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020

A Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020, de 11 de Setembro, veio declarar a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, até às 23:59 h do dia 30 de setembro de 2020, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual.

Nesse âmbito, e para Portugal Continental, foram determinadas pelo Governo um conjunto de medidas. Destacamos as seguintes:

- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;

- Estabelecimentos comerciais só podem abrir a partir das 09h, conforme despacho do Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, com exceções como sejam os “salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafés, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias”;

- Limitação do horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal “em função da realidade específica” em cada concelho;

- Restaurantes podem continuar abertos até à 1h, podendo receber clientes até às 0h para refeições;

- Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de quatro pessoas por grupo, para “evitar grandes concentrações de pessoas”;

- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço de abastecimento de combustíveis;

- A partir das 20h, proibição de venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais, à exceção dos estabelecimentos de restauração com as bebidas que são servidas a acompanhar as refeições;

- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, “para assegurar que não se multiplicam as situações de ajuntamento informal”.

A Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020 pode ser lida na íntegra aqui.