A Assembleia Municipal é um órgão representativo do Município de Moimenta da Beira dotado de poderes deliberativos, sendo constituído pelos membros eleitos por sufrágio direto e pelos presidentes de Junta de Freguesia, que o integram por inerência. Tem ainda as competências de apreciação e fiscalização e as competências de funcionamento fixadas no Regime Jurídico das Autarquias Locais.
A Assembleia Municipal reúne em cinco sessões ordinárias anuais (fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro) convocadas com uma antecedência mínima de oito dias por edital. Reúne ainda em sessão extraordinária por iniciativa do seu presidente da mesa ou após requerimento do presidente da câmara municipal, de um terço dos seus membros ou de um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município equivalente a 5 % do número de cidadãos eleitores até ao limite máximo de 2500. Todas as sessões da assembleia municipal (ordinárias) são públicas e têm um período para intervenção do público, durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos solicitados. O funcionamento da Assembleia Municipal é regulado pela Lei e pelo Regimento aprovado em Sessão Ordinária realizada em 14 de dezembro de 2015.
Lei das Autarquias Locais