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Veículos em Fim de Vida

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Um Veículo em Fim de Vida (VFV) corresponde genericamente a um veículo que não apresentando condições para a circulação, em consequência de acidente, avaria, mau estado ou outro motivo, chegou ao fim da respetiva vida útil, passando a constituir um resíduo.

Neste sentido, e de forma a proporcionar uma gestão integrada deste tipo de resíduos, foi criada uma rede nacional de receção e abate de VFV, denominada VALORCAR, onde qualquer pessoa pode entregar legalmente o seu VFV e proporcionar-lhe um destino final ambientalmente correto.

A rede VALORCAR é financiada pelos fabricantes dos veículos novos, que ao construírem um futuro “resíduo” são obrigados a proporcionar-lhe uma gestão integrada. Quem acaba por pagar tudo no final é mesmo o comprador de um veículo novo que vê descriminada na sua fatura o chamado ECOVALOR.

Deste modo os Proprietários/Detentores de um VFV podem entregá-lo num centro de desmantelamento licenciado de forma gratuita. Esta entrega garante que o VFV será tratado de forma ambientalmente correta e que os respetivos registos de propriedade e matrícula serão cancelados.

 

Assim, quando da entrega de um VFV o seu proprietário/detentor deve:

• Entregar os originais do Livrete e do Título de Registo de Propriedade do veículo (ou o Certificado de Matrícula);

• Entregar cópias do seu Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;

• Requerer o cancelamento da matrícula, através do preenchimento do modelo 9 do IMTT (que será disponibilizado pelo centro – este impresso só pode ser assinado pelo proprietário do veículo. No caso de empresas a assinatura tem que ser reconhecida notarialmente).

Em seguida, o centro da REDE VALORCAR identifica o veículo e confere a respetiva documentação. Se tudo estiver bem, procede à emissão do Certificado de Destruição (modelo legal publicado em Diário da República de 10 Maio de 2004- Despacho n.º 9276/2004) e entrega imediatamente o original ao proprietário/detentor do veículo (que fica assim com o comprovativo que entregou o veículo numa empresa licenciada e que não tem mais responsabilidades).

Posteriormente, o centro da REDE VALORCAR remete ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) uma cópia do Certificado de Destruição, acompanhada da documentação do veículo e do seu proprietário. Logo que receba a documentação, o IMTT procede ao cancelamento da matrícula e comunica tal facto à Conservatória do Registo Automóvel (CRA) para que se proceda também ao cancelamento do registo de propriedade.

 

Entretanto se, no entanto, tiver alguma dificuldade com todo este processo dirija-se aos serviços do Ambiente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira que lhe proporcionarão toda a ajuda necessária.

O regime jurídico da gestão de VFV encontra-se estabelecido no Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 64/2008, de 8 de Abril.

 

Este diploma define os seguintes objetivos gerais em matéria de gestão de VFV:

• A redução da quantidade de resíduos a eliminar provenientes de veículos e de VFV;

• A melhoria contínua do desempenho ambiental de todos os operadores intervenientes no ciclo de vida dos veículos e, sobretudo, dos operadores diretamente envolvidos no tratamento de VFV.

Estabelece ainda que os operadores que intervêm no ciclo de vida dos veículos devem adotar as medidas adequadas para que:

• Até 1 de Janeiro de 2006 deve ser garantido pelos operadores que:

a) Para veículos produzidos até 1980, exclusive:
i) A reutilização e a valorização de todos os VFV aumentem para um mínimo de 75% em peso, em média, por veículo e por ano;
ii) A reutilização e a reciclagem de todos os VFV aumentem para um mínimo de 70% em peso, em média, por veículo e por ano;

b) Para veículos produzidos a partir de 1980:

i) A reutilização e a valorização de todos os VFV aumentem para um mínimo de 85% em peso, em média, por veículo e por ano;
ii) A reutilização e a reciclagem de todos os VFV aumentem para um mínimo de 80% em peso, em média, por veículo e por ano.

• Até 1 de Janeiro de 2015 deve ser garantido pelos operadores que:

a) A reutilização e a valorização de todos os VFV aumentem para um mínimo de 95% em peso, em média, por veículo e por ano;

b) A reutilização e a reciclagem de todos os VFV aumentem para um mínimo de 85% em peso, em média, por veículo e por ano