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Câmara autoriza atividade de vendedor ambulante nas localidades, mas só de bens de primeira necessidade

02 Abril 2020

O encerramento de instalações e estabelecimentos, nomeadamente de restauração e de comércio a retalho, em muitas localidades do país e do Município de Moimenta da Beira, está a condicionar fortemente, e mesmo a inviabilizar, o acesso aos bens de primeira necessidade, de produtos alimentares e outros considerados essenciais, em especial aos cidadãos mais idosos, sobre os quais recai um dever especial de proteção.

Ora, assim sendo, o Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, José Eduardo Ferreira, após obtenção de parecer favorável da autoridade de saúde a nível local, territorialmente competente, determinou:

1 - Que seja permitido em todas as localidades do Concelho de Moimenta da Beira o exercício da atividade por vendedor itinerante, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros considerados essenciais;

2 - Que os vendedores itinerantes, cuja atividade seja permitida por este Despacho, sejam responsáveis por assegurar o cumprimento das regras de segurança e higiene e das regras de atendimento prioritário, previstas na Lei.

A determinação, com data de hoje, quinta-feira, 2 de abril de 2020, tem efeitos imediatos e é por tempo indeterminado, sem prejuízo da sua avaliação sempre que se justifique.

Visualizar o Despacho aqui

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