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Queima de sobrantes e Queimadas

21 Novembro 2008

Os incêndios que ocorrem fora do período crítico são muitas vezes resultado da necessidade de proceder à queima de sobrantes agrícolas e às queimadas para renovação das pastagens naturais. A área afectada por estes incêndios é quase exclusivamente composta por matos espontâneos, tradicionalmente sujeitos a elevada frequência de queima. A ocorrência destes fogos rurais não apresenta normalmente muitos dos aspectos negativos associados aos incêndios de Verão. Na generalidade dos casos, são incêndios de menor intensidade e capacidade destrutiva e podem ter, como efeito colateral positivo, uma diminuição da carga combustível em zonas de alto risco de incêndio, minimizando a gravidade dos incêndios no período crítico do ano seguinte. Em situações meteorológicas de risco elevado devem ser observados os cuidados recomendados para o período estival e interrompida a utilização do fogo em actividades agro-florestais.


Como proceder correctamente:

- Antes de proceder á queima de sobrantes da actividade agrícola (poda de vinha, de oliveira, etc.), ou florestal, informe-se junto da Câmara Municipal, nos GTF ou SMPC.

- A realização de queimadas só é permitida após o licenciamento na Câmara Municipal ou na Junta de Freguesia.

- Após licenciamento da Autarquia, deverá a queimada ser acompanhada por um técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou sapadores florestais.

- A realização de queimadas só é permitida fora do período critico e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível elevado.

- Sem acompanhamento técnico adequado, a queima para a realização de queimadas é considerada uso de fogo intencional.


Factores a observar, para se efectuar uma queimada ou queima de sobrantes em condições de segurança:

- Consultar o nível de risco de incêndio para o dia ( índice FWI)

- Efectuar os trabalhos pela manhã com tempo mais fresco

- Com temperatura do Ar mais baixa

- Limpeza de uma faixa de segurança em todo o perímetro da área a efectuar a queima ou queimada.

- Ter ferramentas de trabalho adequadas e com eficácia para controlar o fogo em caso de necessidade.

Informação constante no decreto-lei n.º 124/2006